- Patrocínio
- Existem duas categorias de patrocinadores da associação: “patrocinador” e “patrocinador de evento”.
- O custo anual do patrocínio será de 1.200 € e oferece ao patrocinador os seguintes benefícios:
- Identificação na homepage da página web da associação, www.les-sp.org, com o logótipo do patrocinador.
- Identificação nos convites e programas de jornadas e pequenos-almoços a realizar pela associação, durante todo o ano de duração do patrocínio.
- O patrocinador de evento poderá desfrutar dos mesmos benefícios que o patrocinador, embora cingido ao dia do evento, e terá um custo de 300 e 600 euros, se pretender ser patrocinador do evento “prata” ou “ouro”. São admitidos pagamentos em espécie inerentes a despesas com a organização do evento.
- Colaboração
- O acesso à condição de “colaborador” dá direito aos seguintes benefícios:
- Identificação, como tal, na homepage da página web da associação, www.les-sp.org, com o logótipo da empresa ou instituição colaboradora, no parágrafo “Com a colaboração de”.
- Intervenção na abertura ou encerramento dos actos organizados pela associação com a intervenção do colaborador.
- Colocação de um cartaz, roll-up, etc, com o nome e logótipo do colaborador nas salas onde se celebrem as jornadas, pequenos-almoços e, em geral, nos actos pontuais organizados com a intervenção do colaborador.
- As condições para figurar como colaborador são as seguintes:
- O acesso à condição de “colaborador” dá direito aos seguintes benefícios:
2.2.1 Participação na associação de, pelo menos, dois membros da organização colaboradora durante um ano consecutivo.
2.2.2 Organização, nas instalações do colaborador, de pelo menos, um acto (pequeno-almoço, jornada, palestra, etc) durante o ano de duração do acordo de colaboração, assumindo o colaborador os gastos de organização (catering e, eventualmente, projector e equipa de apresentação).
2.2.3 Excepcionalmente, aquelas instituições ou empresas que, apesar de manterem apenas um membro da associação, colaborem com esta mediante a organização de pelo menos, dois actos com as características descritas no parágrafo 2.2.2., e além disso contribuam com oradores na organização de tais actos, podendo assim beneficiar da condição de colaboradores durante o ano que mantenham a colaboração nos termos descritos.Os acordos de colaboração e patrocínio terão a duração de um ano civil com término a 31 de dezembro do ano em que se foram assinados, salvo que se acorde expressamente, a sua continuação.
Outubro de 2022.